3º TERMO ADITIVO CEDÊNCIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL


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3º TERMO ADITIVO CEDÊNCIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL

3º Termo Aditivo - Cessão de servidora pública municipal, lavrado entre o MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA/MT e o MUNICÍPIO DE SINOP/MT.

Por este instrumento, em que figura de um lado como CEDENTE o MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Sílvio José de Castro Maia, centro, Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº. 03.579.836/0001-80, neste
ato representado pelo seu Prefeito, o SR. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO, portador do RG nº 13712950, SSP/MT e CPF (MF) n.º 709.304.491-
34, com autorização contida no art. 104, I, da Lei Municipal nº 1079/97 , e de outro lado como CESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE SINOP, estado
de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 15.024.003/0001-32, com sede administrativa situada na
Avenida das Embaúbas nº 1386, Centro, Sinop-MT, CEP 78550-206, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ROBERTO DORNER,
brasileiro, portador do RG nº 0607820-6 SSP/MT e CPF ***.091.159-**, resolvem ADITIVAR a cedência da servidora Raquel Pozzebon
Carvalho, CPF nº ***.291.601-**, funcionária pública municipal, nomeada em 01/03/2016, para o cargo de Assistente Social, para continuar a
atuação junto ao município de Sinop-MT, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:

Considerando o OFÍCIO N. 290/SAD/RH/2024, pelo qual o Prefeito Municipal de Sinop, Sr. Roberto Dorner tem interesse na renovação do Termo
de Cedência mencionado acima, conforme Oficio n 985/SATH/RH/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Considerando o OFÍCIO n° 09/2024, da COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, no sentido de manutenção da cessão da servidora Raquel
Pozzebon Carvalho;

CLÁUSULA PRIMEIRA

DA VIGÊNCIA:

Constitui objeto do presente 3º. Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quinta "DO PRAZO DE VIGÊNCIA" do Termo de Cessão, que passará a
viger até 31/12/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA JUSTIFICATIVA:

A presente alteração faz-se necessária em virtude da necessidade de continuidade da cessão realizada no exercício 2023, para atendimento do
objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA:

DA RATIFICAÇÃO:

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Cessão.

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão, em 2 (duas) vias de igual teor, que
passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.

Divulgação segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Publicação quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Alto Araguaia (MT), 17 de dezembro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal de Alto Araguaia/MT

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal de Sinop/MT

Ciente: Raquel Pozzebon Carvalho